quarta-feira, 24 de agosto de 2016

TCE multa prefeito José Fortunati

O Tribunal de Contas do Estado(TCE-RS), em sessão do Pleno de 17/8, multou, em R$1,5 mil, o prefeito de Porto Alegre, Jose Alberto Reus Fortunati, por descumprir decisão da Corte, que determinava a apresentação de plano de ação para a criação de vagas em escolas de Educação Infantil, em atendimento ao Plano Nacional de Educação(PNE).
Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Cezar Miola, o TCE-RS decidiu renovar o prazo de 60 dias, para que o prefeito apresente plano de ação, indicando as medidas, os responsáveis e o cronograma de expansão da rede pública de Educação Infantil, garantindo o atendimento das crianças de 0 a 5 anos. 
A multa - em valor máximo previsto em lei estadual - decorre do descumprimento da decisão anterior do Tribunal. Caso o prazo não seja observado novamente, a matéria deverá repercutir na análise das contas do administrador. 
A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao TCE-RS, a partir do Diário Eletrônico do Tribunal. 
Conferir em http://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/noticiasInternet/Decisões/insppoa1708.pdf