Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Cezar Miola, o TCE-RS decidiu renovar o prazo de 60 dias, para que o prefeito apresente plano de ação, indicando as medidas, os responsáveis e o cronograma de expansão da rede pública de Educação Infantil, garantindo o atendimento das crianças de 0 a 5 anos.
A multa - em valor máximo previsto em lei estadual - decorre do descumprimento da decisão anterior do Tribunal. Caso o prazo não seja observado novamente, a matéria deverá repercutir na análise das contas do administrador.
A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao TCE-RS, a partir do Diário Eletrônico do Tribunal.
Conferir em http://portal.tce.rs.gov.br/
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