terça-feira, 15 de setembro de 2015

Exposição dos filhos nas redes sociais: direito ou violação?

As redes sociais têm sido palco de grandes espetáculos sobre a vida das pessoas, onde se desnudam intimidades, opiniões, sentimentos, sem se preocupar com quem está do outro lado, um telespetador sedento por tais informações.
A obscuridade da Internet evidencia-se principalmente, com a publicação de fotos de crianças, postadas pelos pais; na maioria das vezes, desnudas ou com pouquíssimas roupas. Um verdadeiro álbum virtual da criança. A privacidade familiar cedeu à publicidade da intimidade.
Virou fato quase que corriqueiro a exposição, nas redes sociais, de fotografias de crianças, que vão da papinha, passando pelas necessidades fisiológicas, até chegar ao banho. Um diário!
Nos Estados Unidos, um fotógrafo foi vítima de inúmeras agressões verbais após postar na internet fotos da filha de 2 anos totalmente nua. Algumas pessoas o chamaram de pervertido, quando para ele tratava-se de arte, pois as fotos não tinham conotação sexual. Tudo depende do telespectador!
O conteúdo das fotos publicadas nas redes sociais depende dos olhos de quem as vê. Não é possível aceitar que os pais, que tem o dever de proteger seus filhos, façam exatamente o contrário, e abram as portas para a insegurança, alimentando as taras de pedófilos e facilitando a vida de bandidos e sequestradores que poderão estar ali, à espreita!
A situação é tão grave que o Tribunal de Évora, em Portugal, proibiu que os pais de uma criança de 12 anos expusessem suas fotos nas redes sociais. Será preciso a intervenção de um Tribunal, no Brasil ou no exterior, para vedar essa conduta dos pais?
Ora, os filhos não são uma propriedade dos seus genitores, o que os impossibilita de agir como bem entenderem a ponto de expô-los, perigosamente, nas redes sociais, violando os seus direitos. As crianças não consentiram(nem podem!) com essas fotos, tampouco têm a noção da situação a que foram expostas! Porém, elas têm direitos, constitucionalmente assegurados, que precisam ser protegidos, os quais, nos casos das redes sociais, são: a honra, a imagem e a intimidade. E o dever de manter incólumes esses direitos é dos pais!
Os pais precisam estar conscientes de que uma foto, mesmo publicada na mais inocente das intenções, jamais poderá ser apagada, e poderá  ter repercussões negativas no futuro da criança, na medida em que todos desconhecem o amanhã! Eles jamais poderão se eximir dessa responsabilidade e devem estar preparados para enfrentar as consequências nefastas causadas pela exposição ilimitada de seus filhos na internet. Os filhos, uma vez postados, são identificados e, consequentemente, podem ter seus direitos personalíssimos invadidos pelo "outro", o telespectador, para sempre!

Isabel Cristina Porto Borges
Advogada e professora de Direito Civil da Unisinos

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