quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Cinco direitos que o cliente acha que tem, mas não tem

Cinco direitos que você acha que tem, mas não tem. A lista é do advogado especialista em Direito do Consumidor, Dori Boucault.
1 – Prazo de arrependimento de sete dias: esse prazo só é válido para compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, via telefone ou internet. O chamado ‘prazo de reflexão’ não vale para quem compra na loja. Já os consumidores que compram via internet podem desistir e devolver os produtos dentro de um prazo de sete dias.
2 – Solicitação de documento na hora da compra: muitos consumidores se sentem ofendidos quando um comerciante solicita a identidade para finalizar a compra. No entanto, o estabelecimento tem o direito de solicitar isso em compras feitas no cartão de crédito ou débito para evitar fraudes.
3 – Dívida contraída por empréstimo de cartão para terceiros: problema quando consumidores emprestam o cartão de crédito para outra pessoa fazer compras. Se o terceiro não pagar, quem fica com a “conta” é o consumidor que emprestou o cartão. Isso porque a dívida foi contraída em seu nome, ou seja, aquele que é o titular do cartão.
4 – Obrigação de receber aparelho com defeito: o estabelecimento comercial só é obrigado a receber um aparelho com defeito quando não existir assistência técnica do produto no município. Segundo uma resolução do Superior Tribunal de Justiça, o consumidor deve se dirigir primeiro à assistência. Se não existir em seu município, ele pode trocar na loja em que comprou.
5 – Troca de produtos em promoção de valor equivalente: se um produto comprado em preço promocional apresentar algum defeito, o consumidor não pode trocá-lo pelo valor fora da promoção. Nesse caso, a troca só será feita no valor que foi pago pelo cliente.

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